ITBI na holding: pagar ou não pagar?
Quem transfere imóvel para empresa ou holding tem direito, pela Constituição, a imunidade de ITBI — mas há duas pegadinhas: o STF já decidiu que o valor que excede o capital social pode ser tributado (Tema 796), e está julgando agora se a imunidade vale mesmo para holdings imobiliárias (Tema 1.348). Responda o questionário e veja o mapa do seu caso: o que é imune, o que é tributável e o que está em disputa — com os valores de cada parcela.