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ITBI na holding: pagar ou não pagar?

Quem transfere imóvel para empresa ou holding tem direito, pela Constituição, a imunidade de ITBI — mas há duas pegadinhas: o STF já decidiu que o valor que excede o capital social pode ser tributado (Tema 796), e está julgando agora se a imunidade vale mesmo para holdings imobiliárias (Tema 1.348). Responda o questionário e veja o mapa do seu caso: o que é imune, o que é tributável e o que está em disputa — com os valores de cada parcela.

1A operação

2Os valores

3A empresa que recebe o imóvel

4O imóvel

Com estes dados, comparamos o valor informado com as transações reais da região (base oficial da Prefeitura) — importante porque, na integralização, a prefeitura tende a arbitrar a base pelo valor de referência dela.